As obrigações fiscais do PJ são deveres que eles cumprir seguindo a legislação vigente referente às normas tributárias e contábeis. Dessa forma, elas estão relacionadas ao envio de informações, declarações, emissão de nota fiscal e recolhimentos dos impostos.
Assim, cumprir estas obrigações fiscais é fundamental para o bom andamento dos negócios, além de aumentar a credibilidade diante do mercado e fortalecer a transparência perante o público interno e externo. Além disso, é importante fazer isso para manter sua regularidade diante dos órgãos fiscalizadores.
No entanto, a legislação tributária brasileira é bastante complexa, exigindo conhecimentos técnicos para evitar complicações e pagamento de multas. Confira o artigo para saber mais.
Obrigações acessórias fiscais: veja quais são elas
Embora as obrigações acessórias variem conforme o regime tributário adotado, há algumas comuns para todas as pessoas jurídicas. Veja a seguir quais são elas:
Impostos Federais
Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda – IRPJ. No entanto, a alíquota de desconto é variável.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo complementar ao imposto de renda da pessoa jurídica. A alíquota de 9% é obrigatória para todas as empresas.
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição destinada ao financiamento do seguro desemprego e abono salarial. A alíquota de desconto é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) destina-se ao financiamento da previdência social. As alíquotas de desconto variam conforme o regime tributário, porém, incidem sobre a receita bruta da empresa.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplica-se sobre a produção e comercialização de produtos industrializados com alíquotas que variam conforme o produto comercializado.
Impostos Estaduais e Municipais
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplica-se sobre a circulação de mercadorias e também na prestação de serviços. Além disso, por se tratar de um tributo estadual, as alíquotas variam conforme o estado.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve-se aplicar sobre toda prestação de serviços. Mas, por se tratar de um tributo municipal, as alíquotas variam conforme definição da gestão municipal.
Além do pagamento de tributos, pessoas jurídicas estão obrigadas a enviar algumas declarações. Assim, a primeira delas é a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Transitórios. Este documento é enviado mensalmente e a função é apurar e declarar débitos e créditos tributários federais.
A Declaração do IRPJ é um documento enviado anualmente na data limite estabelecida para comprovar o pagamento de tributos sobre a renda. Dessa forma, o atraso ou não envio deste documento gera pagamento de multa e complicações junto à Receita Federal, além do risco de ser indiciado por tentativa de sonegação de impostos.
A Declaração Anual de Informações Sócios Econômicas e Fiscais (DEFIS) é entregue anualmente por todas as empresas, com dados contábeis e econômicos no ano base. O envio deve ser feito até 31 de março do ano vigente, com informações sobre a movimentação financeira e contábil do ano anterior.
Conte com a GR3 para cuidar das suas obrigações fiscais
O descumprimento do envio das obrigações fiscais gera pagamento de multas e em alguns casos, restrição do acesso ao sistema do programa gerador de declarações da Receita Federal. Ou seja, complicações que podem atrasar a rotina contábil da empresa.
A GR3 está preparada para auxiliar sua empresa nas questões contábeis e tributárias com serviços especializados. Por isso, entre em contato conosco para conhecer as melhores soluções para a sua empresa.